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Direito de Família e Sucessões

Decisões familiares exigem clareza, cuidado e estratégia.

Orientação jurídica individualizada para proteger vínculos, organizar responsabilidades e construir caminhos seguros em momentos de transformação familiar.

Atendimento presencial em Juiz de ForaAtendimento on-line mediante agendamento
Dra. Leila Lima, advogada de Direito de Família e Sucessões
LL

Direito que acolhe.
Estratégia que protege.

Uma atuação próxima e responsável

Mais do que conduzir processos, é preciso compreender histórias.

Questões familiares envolvem patrimônio, afeto, responsabilidades e projetos de vida. Cada decisão jurídica precisa considerar a realidade concreta de quem procura orientação.

O trabalho é desenvolvido com escuta cuidadosa, linguagem clara e estratégia, sem promessas de resultado e sem soluções genéricas.

Áreas de atuação

Soluções jurídicas para diferentes momentos da família.

Atuação exclusiva em Direito de Família, com suporte também em questões sucessórias e de planejamento patrimonial.

01

Divórcio e relações conjugais

Divórcio consensual e litigioso, regularização do estado civil, reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens.

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02

Guarda e convivência familiar

Regulamentação de guarda, fixação e revisão da convivência, cumprimento de decisões e atuação em contextos com medida protetiva.

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03

Pensão alimentícia

Fixação, revisão, exoneração, execução e cumprimento de decisões relacionadas à obrigação alimentar.

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04

Planejamento do casal

Contratos de namoro, contratos paraconjugais e orientação patrimonial para novas decisões dentro do relacionamento.

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05

Curatela

Orientação e atuação em ações de curatela, com atenção à autonomia, à proteção e às responsabilidades familiares.

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06

Sucessões

Consultoria para testamentos, planejamento sucessório e inventários consensuais, conforme as particularidades de cada família.

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Planejamento para relações contemporâneas

Novos combinados também podem trazer segurança.

Contratos de namoro e pactos paraconjugais permitem registrar escolhas, expectativas e responsabilidades do casal, especialmente em situações de mudança de país, interrupção de carreira, reorganização patrimonial ou novos projetos familiares.

O instrumento adequado depende da realidade do casal e deve respeitar os limites legais.

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Retrato profissional da Dra. Leila Lima
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Quem estará ao seu lado

Dra. Leila Lima

Advogada de Família, OAB/MG 216.229

Atua exclusivamente em Direito de Família há cinco anos, oferecendo orientação jurídica cuidadosa, estratégica e individualizada para situações que envolvem vínculos, patrimônio, responsabilidades parentais e sucessões.

É pós-graduada em Direito de Família pelo Instituto Legale, pós-graduada em Direito Processual Civil e pós-graduanda em Direito das Sucessões pela Escola DPA, Direito Processual Aplicado.

Também participa de matérias jornalísticas como fonte jurídica em temas de interesse social relacionados ao Direito de Família.

Atuação exclusiva em FamíliaFormação continuadaAtendimento individualizado

Convivência entre pais e filhos

Seu filho precisa da sua presença.

Conheça a página informativa sobre impedimentos, limitações da convivência e a possibilidade de regulamentação judicial.

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Perguntas frequentes

Informação para decisões mais seguras.

Morar junto significa automaticamente viver em união estável?+

A convivência sob o mesmo teto, isoladamente, não determina a existência de união estável. É necessário analisar, entre outros elementos, se a relação era pública, contínua, duradoura e constituída com intenção presente de formar família.

O pai mantém o direito de conviver com os filhos mesmo que não tenha sido um bom companheiro?+

As relações conjugais e parentais são diferentes. O término do relacionamento e os conflitos entre os adultos não afastam, por si sós, o direito da criança à convivência familiar saudável. Restrições devem estar fundamentadas na proteção da criança.

A mulher com mais de 50 anos pode receber alimentos após o divórcio?+

Pode existir fundamento quando a dedicação à família provocou dependência econômica, afastamento prolongado do mercado e dificuldade concreta de reinserção profissional. O direito não é automático e depende das circunstâncias comprovadas.

O atraso da pensão autoriza impedir a convivência entre pai e filho?+

Não. A obrigação alimentar e o direito de convivência possuem tratamentos jurídicos distintos. A pensão atrasada deve ser cobrada pelos meios adequados, sem transformar a convivência da criança em punição ao outro genitor.

É possível alterar uma pensão alimentícia que já foi fixada?+

Sim. A pensão pode ser revista quando houver mudança relevante nas necessidades de quem recebe ou nas possibilidades econômicas de quem paga. A alteração exige acordo formal ou decisão judicial.

Atendimento jurídico individualizado

O primeiro passo é compreender sua situação com clareza.

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